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quinta-feira, 26 de novembro de 2020

30 anos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): há o que comemorar?


 André Martini [1] 

Tiago Eurico de Lacerda [2]

Considerando os fatores que justificam a existência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como a deficiência moral da sociedade, do Estado e das famílias ao negligenciarem sua função protetiva, talvez o termo “comemoração” não soe o mais adequado para  referir os 30 anos da sua vigência. Comemorá-lo equivaleria a celebrar uma vitória que ainda não ocorreu, sobre uma luta que sequer deveria existir.

Tal observação não tem o condão de descredibilizá-lo, pelo contrário, havendo condutas que contrariem o senso de humanidade e ética, é imperativo o dever estatal de criar normas regulamentadoras que coadunem com os interesses sociais. É nessa esteira que se encontra o ECA: uma norma com vistas a resolver o cenário de irresponsabilidade da tríade sociedade, Estado e família.

Esse cenário iniciou-se com a colonização do Brasil, que, guiada pelos valores da modernidade, como a acumulação de capital e o liberalismo econômico, transformou negros e indígenas em escravos, tratando-os como mercadoria e submetendo-os a todo o tipo de violência. Nesse contexto, o fato de ser criança ou adolescente em nada correspondia à prerrogativa de proteção, em verdade, ocorria o proveito dessa situação para adestrá-los, o que lhes custava a separação do convívio com seus pais, a violência sexual, o trabalho forçado etc.

Com a abolição, que a propósito é outra norma cuja comemoração mostra-se controversa, a expectativa de se estabelecer um ambiente social favorável a esses sujeitos transformou-se em um problema tão severo quanto o que havia antes. Isto porque eles passaram a ser abandonados sem nenhum tipo de amparo, privados do trabalho em razão da raça ou classe, enfim “empurrados” para a periferia e forçados a viver na miséria, eis o processo de marginalização, fruto do controle social de classes, que vitimiza uma das figuras mais vulneráveis do cenário social: a da criança e do adolescente. Neste ponto, torna-se cristalina a percepção do desinteresse do Estado em promover políticas públicas, o desinteresse da sociedade de classes em ampará-los e, muitas vezes, não só o desinteresse, mas a própria impossibilidade das famílias (quando estas existiam) para subsidiar suas crianças e adolescentes.

Na medida que ocorria a marginalização, havia o crescimento avassalador de crianças e adolescentes em situação de rua ou em abrigos, exposição à fome, à violência sexual, mas também ao trabalho forçado, tanto na forma de “adoção” para fins de criadagem como para atender as demandas do narcotráfico. Embora sob uma perspectiva não humanitária, tal problemática social foi levada em consideração pelo Estado, de modo que, em 1927, criou-se o código de Menores, cujo enfoque direcionava-se à questão da higiene e saúde pública, em uma abordagem que criminalizava a pobreza. Em outras palavras, as crianças e os adolescentes passaram a ser “uma pedra no sapato” do Estado e da elite social, que, por si só, justificava a mobilização no sentido de criar uma norma regulamentadora. Repita-se: referida iniciativa não se relacionava com a ideia de humanitarismo.

Décadas seguintes, iniciou-se o movimento pós Segunda Guerra Mundial em prol dos Direitos Humanos, sendo estes aderidos por diversas nações, inclusive o Brasil. No entanto, sua criação não representou uma transformação na maneira como o Estado e a sociedade lidavam com a questão das crianças e dos adolescentes, sendo forçoso admitir que os Direitos Humanos não se prestavam a garantir nenhum tipo de proteção, eram ineficazes no Brasil. Não à toa, somente em 1988, com a promulgação da Constituição Federal e a previsão expressa de proteção às crianças e aos adolescentes, em seu art. 227, é que se pode vislumbrar um horizonte de transformação para aquela realidade social. Ainda assim, a regulamentação do dispositivo ocorreu apenas em 1990, com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim sendo, o que antes mostrava-se ser uma ilusória expectativa de direitos passou a materializar-se na forma de um estatuto, comprometido com uma abordagem humanitária, pela qual se estabelece o direito às crianças e aos adolescentes do desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual, e social em condições de liberdade e dignidade. Do mesmo modo, o diploma legal tipifica condutas criminosas nas quais o público infanto-juvenil cotidianamente é vítima.

Nessa perspectiva, o Estatuto também dispõe os mecanismos aptos à garantia e efetivação desses direitos, incumbindo à sociedade, ao Estado e à família o dever de protegê-los. Não obstante, ele inova ao criar o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais e o Conselho Tutelar, todos carregando em si determinada responsabilidade, seja no sentido de criar diretrizes ou promovê-las. Além disso, delega várias responsabilidades compreendidas na alçada de competência do Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Todo esse aparato social e jurídico mostrou-se imprescindível ao longo desses 30 anos, dada a naturalização de circunstâncias desumanas para com este público, que vão desde a desigualdade social até condutas criminosas. Enfim, pode não haver motivos para comemorar o Estatuto, mas há motivos para acreditar que, através dele, a sociedade encaminha-se para uma nova percepção social e, quiçá, no futuro, venha a abraçar com legítimos afeto e cuidado quem nunca deveria ter sido abandonado.


[1] Currículo Lattes: André Martini

[2] Currículo Lattes: Tiago Eurico de Lacerda


Para citar este texto:


MARTINI, André; LACERDA, Tiago Eurico de. 30 anos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): há o que comemorar? Londrina, novembro de 2020. In.: Tiago Lacerda. Disponível em: http://www.tiagolacerda.com/2020/11/30-anos-do-eca-estatuto-da-crianca-e-do.html.

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